1 – AGREMIAÇÕES ARRECADADORAS DOS PRÊMIOS
1.1 – Razão Social: Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso
Endereço: Av. Margarita, esquina com a Rua Principal, Bairro Nova Cidade, CEP
69.097-485, Manaus/AM
CNPJ nº 05.473.137/0001-87
1.2 – Razão Social: Grêmio Recreativo Escola de Samba Vitória Régia
Endereço: Rua Emílio Moreira, n. 1192, Bairro Praça 14 de Janeiro, CEP 69.020-040,
Manaus/AM
CNJP nº 04.164.083/0001-057
1.3 – Razão Social: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Alvorada
Endereço: Rua Mayoruna, n. 18-B, Bairro Alvorada, CEP 69.043-110, Manaus/AM
CNPJ nº 01.097.381/0001-31
1.4 – Razão Social: Grêmio Recreativo Escola de Samba Vila da Barra
Endereço: Rua da Indústria, n. 02, Bairro Compensa 1, CEP 69.070-030, Manaus/AM
CNPJ nº 00.905.658/0001-42
1.5 – Razão Social: Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da
Aparecida
Endereço: Rua Ramos Ferreira, n. 102, Bairro Aparecida, CEP 69.010-120, Manaus/AM
CNPJ nº 04.949.947/0001-02
1.6 – Razão Social: Grêmio Social Recreativo Escola de Samba Andanças de Ciganos
Endereço: Rua Borba, n. 1303, Bairro Cachoeirinha, CEP 69.068-000, Manaus/AM
CNPJ nº 05.555.289/0001-29
1.7 – Razão Social: Grêmio Recreativo Escola de Samba Reino Unido da Liberdade
Endereço: Avenida Pedro, n. 195B, Bairro Morro da Liberdade, CEP 69.074-730,
Manaus/AM
CNPJ nº 15.785.942/0001-08
1.8 – Razão Social: Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família
Endereço: Rua Careiro, n. 149, Bairro São José Operário, CEP 69.085-190, Manaus/AM
CNPJ nº 4.508.704/0001-60
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Manaus – Estado do Amazonas
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/03/2025 (Sábado)
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/03/2025 (Sábado)
6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Este Regulamento visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a
Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Vale-Brinde.
6.2 Esta é uma modalidade de Promoção comercial que adota a utilização/distribuição de elementos contendo dizeres ou símbolos correspondentes a um Vale brinde, que poderá ser trocado por um prêmio.
6.3 Esta Promoção é destinada a todo e qualquer indivíduo, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.4 É proibida a participação nesta Promoção de qualquer integrante do quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, bem como de qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
6.5 Esta Promoção é válida para o município de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
6.6 Para participar desta Promoção, os interessados devem estar presentes no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho, Sambódromo de Manaus, no dia 01 de março de 2025, para o Desfile de Carnaval das Escolas de Samba do Grupo Especial, até as 06h do dia 02/03/2025, horário final do evento.
6.7 Durante o evento, serão distribuídos leques (ventarolas), de forma aleatória, aos participantes presentes no local, e 16 (dezesseis) desses leques conterá adesivos com a inscrição:
Os participantes que receberem o leque (ventarola) com o adesivo descrito no item 6.7, correspondente ao Vale brinde, deverão comparecer, no decorrer do evento, das 03h à 06h, ao posto de troca localizado no escritório do Bloco F do Sambódromo, para efetuar seu cadastro pessoal e assinar o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as condições e exigências para a retirada do prêmio.
7 – PRÊMIOS
Quantidade de prêmios: 16 (dezesseis).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
---|---|---|
1 | TV LED 42 ROKU FDH SMART | 1 |
2 | TV LED 42 ROKU FDH SMART | 1 |
3 | Moto Elétrica Lite LITEA9P 1.000w 72v Preto - BORAM - Moto Elétrica | 1 |
4 | Moto Pop Honda 110 | 1 |
5 | Geladeira Electrolux Cycle Defrost 260L Super Freezer Duplex 127V Branca | 1 |
6 | Geladeira Electrolux Cycle Defrost 260L Super Freezer Duplex 127V Branca | 1 |
7 | Geladeira Electrolux Cycle Defrost 260L Super Freezer Duplex 127V Branca | 1 |
8 | Notebook Positivo Vision Celeron® 4GB RAM 128GB Tela 14.1" Windows 11 Cinza | 1 |
9 | Notebook Positivo Vision Celeron® 4GB RAM 128GB Tela 14.1" Windows 11 Cinza | 1 |
10 | Fogão 4 Bocas Esmaltec Manual Bali Bivolt Branco BALI4111 | 1 |
11 | Fogão 4 Bocas Esmaltec Manual Bali Bivolt Branco BALI4111 | 1 |
12 | Fogão 4 Bocas Esmaltec Manual Bali Bivolt Branco BALI4111 | 1 |
13 | Smartphone Motorola SMART 4G MOTO G05 | 1 |
14 | Smartphone Motorola SMART 4G MOTO G05 | 1 |
15 | Bicicleta | 1 |
16 | Bicicleta | 1 |
Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, exceto os itens 3 e 4, dos quais os custos de tributos, bem como emplacamento e demais encargos do veículo, permanecem sob responsabilidade do participante premiado.
8 – CADASTRO PESSOAL PARA RETIRADA DO PRÊMIOPara realização do cadastro, o participante premiado deverá preencher o formulário de inscrição com as informações solicitadas (nome completo, CPF, endereço, telefone para contato).
Os dados inseridos pelos participantes premiados durante o cadastro serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção.
O participante premiado se responsabiliza exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas às Agremiações no momento de seu cadastro.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante premiado, a qualquer momento.
No momento do cadastro pessoal, o participante premiado também deverá manifestar o seu aceite neste Regulamento e no fornecimento dos dados.
Após a conclusão do cadastro pessoal, o participante premiado receberá um Voucher contendo a data e o local determinados para a retirada dos prêmios, a saber, o dia 07 de março de 2025, no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho – Sambódromo, escritório do Bloco F, das 09h até às 15h.
A retirada do prêmio ocorrerá rigorosamente na data indicada no Voucher, devendo o participante premiado comparecer ao local no horário determinado. Em caso de não comparecimento, o prêmio será devolvido às Agremiações, que o destinarão conforme interesse próprio.
O participante premiado deverá apresentar, no ato da retirada do prêmio, o Voucher recebido na data do evento e documento oficial que contenha foto e CPF, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse das Agremiações, constituirá prova de entrega do prêmio.
O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda das Agremiações pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃOSerão desclassificados automaticamente, no ato da retirada, os participantes em que seja verificado o não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no momento do cadastro.
O participante porventura desclassificado da Promoção não terá direito ao recebimento do prêmio.
Se porventura as Agremiações receberem denúncia no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio.
Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
A responsabilidade das Agremiações com os participantes ganhadores encerra-se no momento da retirada do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da Promoção ou do prêmio, e não sendo as Agremiações responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.
Na eventualidade do participante contemplado falecer antes do recebimento do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir do dia da realização do cadastro pessoal pelo participante falecido.
10 – DISPOSIÇÕES GERAISOs contemplados, desde já, autorizam o uso, por parte das Agremiações, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia da retirada dos prêmios vinculados à esta Promoção, de suas imagens, som de voz, performance e nome, em filmes publicitários, programa de TV veiculados em mídia de massa, redes sociais, eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes exclusivamente à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus às Agremiações.
A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao participante premiado, sendo esta facultativa às Agremiações.
As Agremiações reservam o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
As Agremiações, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Além disso, as Agremiações não poderão utilizar os dados pessoais cadastrados para outros fins senão aos dessa Promoção.
As Agremiações exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11 – RESPONSABILIDADEPoderá participar da promoção qualquer indivíduo presente no evento Carnaval na Floresta 2025 que preencha os requisitos estipulados neste regulamento.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas Agremiações.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da Promoção comercial.
ANDREW CUNHA LOBO
Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso
DARLAN RIBEIRO BRAGA
Grêmio Recreativo Escola de Samba Vitória Régia
MÁRIO JORGE VICENTE JIMENEZ
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Alvorada
ALCIMAR ARAÚJO FERREIRA
Grêmio Recreativo Escola de Samba Vila da Barra
LUIZ ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Aparecida
VILSON GOMES BENAYON FILHO
Grêmio Social Recreativo Escola de Samba Andanças de Ciganos
RANGEL MAGALHÃES REIS
Grêmio Recreativo Escola de Samba Reino Unido da Liberdade
CLEIDO BARROSO E BARROSO
Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba A Grande Família