Sobre o conselho
Criado pela Lei 1.529/82, e alterado pela Lei 2.661/01, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas-COPHAM, é o órgão responsável a propor às autoridades competentes o tombamento e registro de bens materiais e imateriais. Em 2006, o Decreto nº 25.978 dispôs sobre a organização e competência do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – COPHAM.
O COPHAM é um órgão colegiado, normativo, deliberativo e consultivo do Poder Público estadual, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Surgiu com a finalidade de promover o debate de matérias de superior interesse coletivo, como a defesa e preservação do patrimônio histórico e artístico estadual, pelos mais diversos segmentos representativos da sociedade, inclusive das universidades públicas.
Criou condições adequadas para aprimoramento da gestão pública que se realiza, e respondendo aos anseios mais diretos e distintos da comunidade, para a qual efetivamente o Poder Público e os Governos devem sempre dirigir seus esforços.
A reimplantação e reorganização do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico foi ao encontro de seguir a diretriz da organização institucional das atividades vinculadas à Cultura, de modo a permear a ampla participação da sociedade na formulação, condução e aprimoramento da política pública e firme manifestação do empenho do Governador Wilson Lima.
Como é formado o Conselho?
a) Universidade do Estado do Amazonas
b) Empresa Estadual de Turismo
c) Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
d) Universidade Federal do Amazonas
e) Comissão de Promoção social e Cultural da Assembleia Legislativa do Amazonas
f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
g) Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Amazonas
h) Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas
i) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
j) Conselho Estadual de Cultura-CONEC
Competências do Conselho
Compete ao Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas:
I – formular diretrizes a serem observadas na política de preservação, conservação, valorização, registro e revitalização dos bens culturais materiais e imateriais;
II – expedir normas e acompanhar a fiscalização dos bens protegidos ou tombados pelo Poder Público Estadual.
III – propor o tombamento de bens, assim como solicitar a desapropriação, quando tal medida se fizer necessária, para resguardo do interesse coletivo;
IV – propor a compra de bens móveis ou o seu recebimento em caso de doação e cessão;
V – manter sob suas guarda o cadastro de bens protegidos ou tombados, na forma da legislação específica, independente de outro qualquer registro público;
VI – sugerir a concessão de auxílio ou subvenções públicas a entidades que conservem e protejam documentos, obras e locais de valor histórico ou artístico, estabelecendo normas e procedimentos às quais devem submeter-se para este fim;
VII – promover a preservação e a valorização da paisagem, inclusive as de entorno dos bens tombados;
VIII – orientar a formação de museus e casas de cultura como meios de fomento da política de defesa do patrimônio histórico do Estado;
IX – deliberar sobre propostas de cancelamento de tombamento efetivos;
X – autorizar convênios e acordos com entidades públicas ou particulares, visando à preservação do patrimônio tombado;
XI – exercer, com auxílio do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o poder de polícia conforme o que estabelecem os incisos III e IV do artigo 23 da Constituição Federal e os incisos I, III e IV do artigo 17 da Constituição Estadual do Amazonas;
XII – formular denúncias aos órgãos competentes, de crimes contra o patrimônio histórico e artístico do Estado, nas esferas federal, estadual e municipal; e
XIII – referendar, quando for o caso, pareceres técnicos emitidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, sobre licença de funcionamento para atividades em bens tombados.
Como solicitar registro/tombamento de um bem material ou imaterial?
A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado responsável pela preservação cultural do estado e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão do estado de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem e outros documentos que ajudem na comprovação do valor histórico.
Roteiro
- ⦁ Pesquisa histórica e iconográfica do imóvel;
- ⦁ Denominação e descrição do Bem;
- ⦁ Informação quanto à possíveis proteções nas esferas Municipal, Estadual ou Federação;
- ⦁ Justificativa;
- ⦁ Estado de Conservação;
- ⦁ Relatório fotográfico ou áudio visual atualizado à época da proposta;
- ⦁ As Built – Planta Baixa.
Quem são os conselheiros?
Caio André Pinheiro
Abrahim Sena Baze
Email: [email protected]
Representante Suplente: Pedro Lucas Lindoso
Email: [email protected]
Dayse Prestes
Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick
Email: [email protected]
Representante suplente : Rafael Nascimento
Email: [email protected]
Carlos Flávio Wallace
Email: [email protected]
Representante Suplente: Carolina de Jesus Cândido Neves
Email: [email protected]
Lucyanne de Melo Afonso
Email: [email protected]
Representante Suplente: João Gustavo Kienen Email: [email protected]
Regina Maria Pereira Lobato
Email: [email protected]
Representante Suplente: Fernanda da Silva Frota
Email: [email protected]
Ian Henderson Carmo Ribeiro
Email: [email protected]
Representante Suplente : Lena Emmanuelle Moreira
Email: [email protected]
Eneila Almeida dos Santos
Email: [email protected]
Representante Suplente: Fábio Plácido Carmo Santos Email: [email protected]
Endereço
Centro Cultural Palácio da Justiça-CCPJ
Av. Eduardo Ribeiro, no 901, Centro
CEP 69400-901-Manaus-Amazonas
Telefone: 92 3090-6831 Whatsapp: 92 99331-5565
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