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Acesso à informação

A Lei 12.527/11 (Lei de Acesso às Informações Públicas) obriga o poder público a divulgar informações sobre suas atividades cotidianas, dar mais transparência nos atos administrativos, como também assegurar ao cidadão o direito de solicitar dos órgãos públicos acesso a todos os tipos de dados públicos.

Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, desde a promulgação da Lei, tem buscado e implementado ações com vistas a garantir o acesso às informações públicas de forma a atender na plenitude o que a legislação determina.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a SEC. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio da plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação – Fala.Br.

O Decreto nº.48.999 de 09 de Fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui.

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Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.



O QUE SIGNIFICA EXECUTAR A DESPESA PÚBLICA? Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei no 4320/64: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que o planejado. A liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que o serviço foi concluído como acordado. E por fim, o pagamento ocorre se estiver tudo correto nas etapas anteriores, onde o Governo repassa o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado
O sistema SGC é um instrumento de gestão de contratos, exceto aqueles relacionados a obras e serviços de engenharia, celebrados pelas autarquias, fundações e órgãos do Poder Executivo Estadual, regulamentada através do Decreto nº 34.158 de 11 de novembro de 2013. O qual tem como objetivo maior transparência, racionalização e agilidade no controle dos gastos públicos, assim como produzir informações para aixiliar os gestores em todos os níveis, e ainda disponibilizar estas informações para a sociedade.

As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente -, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto instituições (fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento).
Para fins de publicidade das ações, segue breve demonstrativo acerca da execução das emendas parlamentares impositivas atendidas, referente aos anos de 2020 a 2022:
Ao acessar o ícone abaixo, o usuário será direcionado para a página da Transparência Fiscal do Governo do Estado do Amazonas, devendo preencher o filtro de pesquisa sugerido na
http://www.transparenciafiscal.am.gov.br/transpprd/mnt/info/Emenda.do

A Renúncia de Receitas é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. A primeira se refere aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributário, fundamentados no § 2º, art. 89, da Lei 12.465/2011.31 de jan. de 2017. Considerando que o Estado do Amazonas não possui Lei Estadual que trate sobre renúncia de receita, esta unidade gestora, até o momento, não celebrou ajustes nestes termos.

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