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Central de atendimento para Cadastro Estadual da Cultura fica disponível até sexta-feira (04/09)

Central de Atendimento funciona no Salão Solimões
Foto: Michael Dantas

Trabalhadores da cadeia produtiva da cultura que precisam de apoio para se inscrever no Cadastro Estadual da Cultura têm até a próxima sexta-feira (04/09) para utilizar a estrutura da Central de Atendimento montada pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no Salão Solimões (avenida Sete de Setembro, 1.546, Centro, anexo ao Centro Cultural Palácio Rio Negro). O espaço funciona todos os dias, das 9h às 17h, e para utilizar a estrutura é necessário agendamento pelo www.cultura.am.gov.br.

No local, são oferecidos acesso à internet e 32 computadores – cedidos pela empresa Info Store e com o apoio técnico da empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) e Logic Pro – para que o artista efetue o cadastro.

O secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, destaca que o cadastro é necessário para que o trabalhador possa solicitar o auxílio da Lei Aldir Blanc.

“Para ter direito ao benefício da Lei Aldir Blanc, o trabalhador precisa comprovar que exerce atividade nos segmentos cultural e/ou artístico, e o Cadastro Estadual da Cultura é um dos meios para comprovação de que o trabalhador faz parte da cadeia produtiva da cultura”, afirma.

Passo a passo – Após o agendamento no Portal da Cultura, o artista deve comparecer na central de atendimento no dia e hora marcados, munido dos seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e dois dos seguintes documentos (também digitalizados), referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei: notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público, municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos e material publicitário.

Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Também não podem ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.

Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para estados e municípios, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a partir de projeto de lei de autoria de 24 parlamentares da Câmara dos Deputados, e foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de agosto.

O Plano de Ação do Governo do Amazonas para operacionalização da lei já foi autorizado pela Plataforma + Brasil. Agora, o Governo do Estado vai esperar o Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, sinalizar o Banco do Brasil para abertura das contas para o repasse do recurso, que é de R$ 38.145.611,98.

O Governo do Amazonas também já enviou o primeiro lote de trabalhadores inscritos no cadastro para análise da Prodam e da DataPrev, avançando mais uma etapa para aplicação da lei.

Para ficar informado sobre as atualizações da Lei Aldir Blanc, basta acompanhar a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa nas redes sociais (@culturadoam), baixar o aplicativo Cultura.AM ou acessar o Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).

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