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Estrutura e Organograma – COPHAM

1- PLENÁRIO

Composição
É o órgão máximo e soberano do COPHAM, é composto por seu presidente e 10 (dez) membros titulares e os respectivos suplentes, designados por Decreto do Chefe do do Poder Executivo Estadual, representantes dos seguintes órgãos: |- Universidade do Estado do Amazonas; Il- Empresa Estadual de Turismo; lll- Conselho Estadual de Cultura; IV- Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; V- Universidade Federal do Amazonas; Vi- Comissão de Cultural da ALEAM; VII- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; VIll- Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Amazonas; IX- Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas; e X- Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Competência do Plenário
1- Examinar, discutir e decidir sobre matéria decorrente das competências deste Conselho, subsidiando a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa na formatação de políticas públicas para o setor; I– Cumprir e fazer cumprir as Leis e este Regimento, zelando por sua aplicação eficaz e pela presteza, transparência e seriedade dos trabalhos do Conselho; Ill – delegar às diferentes instâncias componentes do COPHAM a deliberação interlocutória, fiscalização e acompanhamento de matérias; IV- Tomar as decisões definitivas e finais do Conselho, em especial as que versarem sobre matéria tratada pelos meios previstos neste Regimento e forem apresentadas pelas Câmaras Setoriais, pelas Comissões Temporárias ou pelos Conselheiros; V- Propor medidas que contribuam para integração institucional e articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, públicas ou particulares, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; Vi- Recomendar obras de conservação e restauração de que necessitem os bens públicos ou particulares, nos termos da Lei nº 1529/82; Vil- Convocar a realização de conferências e fóruns; VII- Propor ou alterar Regimento Interno do COPHAM, nos moldes determinados por este Regimento Interno; IX- Aprovar o Regimento Interno do COPHAM, expedindo a respectiva resolução.

2. DIRETORIA EXECUTIVA
2.1 Presidente – Atribuições
Convocar sessões ordinárias e extraordinárias, aprovar previamente a pauta de cada sessão e a respectiva ordem do dia, presidir as sessões e os trabalhos do Conselho, resolvendo eventuais questões de ordem, dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e discussões, cumprir e determinar o cumprimento das resoluções do Conselho, constituir as Câmaras Setoriais e Comissões Especiais, designando os seus membros ou relatores especiais, requisitar documentos ou processos em andamento nas Câmaras, Comissões, Plenário e na Secretaria Geral, baixar portaria que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho, comunicar o Governador do estado as deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as resoluções que reclamam ulteriores providências quando necessário, resolver os casos omissos de natureza administrativa e exercer a representação do Conselho, artigo 13, Capítulo |, Regimento Interno do COPHAM) – (Secretário de Cultura, art. 3º do Decreto nº 25.978 de 29 de junho de 2006).

2.2 Vice-presidente – Atribuições
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como exercer temporariamente o cargo em caso de vaga; auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições e outros. (eleito pelo pleno do Conselho, art. 16, Capítulo Il do Regimento Interno do COPHAM).

3. SECRETÁRIO(A) GERAL DO CONSELHO
Atribuições
Dirigir, fiscalizar, orientar, fazer, executar serviços administrativos, auxiliar o Presidente, providenciar e encaminhar pauta e cópia da ata da sessão anterior aos Conselheiros. (Nomeado por Portaria pelo Secretário de Cultura, art. 20, Capítulo Ill do Regimento Interno).

4. CÂMARAS SETORIAIS
Compete
Fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores, bem como a tomada de decisão em temas transversais e emergenciais relacionados à área pertinente e apresentar as diretrizes dos setores representados no Conselho, para aprovação do Plenário. (nomeado por portaria interna do COPHAM, assinada pelo Presidente ou pelo vice-presidente em exercício, Art. 32, Capítulo |, Regimento Interno – não é necessário publicar em Diário Oficial)
!- Câmara do Patrimônio Histórico e Material (03 membros + convidados, se necessário);
Il – Câmara do Patrimônio Artístico e Imaterial (03 membros + convidados, se necessário);
11 – Câmara do Patrimônio Natural e Paisagiístico (03 membros + convidados, se necessário).

5. COMISSÕES ESPECIAIS OU TEMPORÁRIA
Competências
Tratar de assunto técnico específico ou matéria relevante. (nomeado por portaria interna do COPHAM, assinado pelo Presidente ou pelo vice-presidente em exercício, art. 34, Capítulo Il, do Regimento Interno do COPHAM – não é necessário publicar em Diário Oficial).

6. ASSESSORAR O COLEGIADO EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA:
a) Convidados externos:
Técnicos ou representantes de outros órgãos públicos ou entidades para participarem de reuniões (convite por meio de ofício do COPHAM (pode ser assinado pelos interessados que façam parte do conselho, e tramitado por meio da secretaria do conselho, art. 3º parágrafo único do Decreto nº 25.978 de 29 de junho de 2006).

7. EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO
a) Analista Administrativo
Assessorar a Diretoria Executiva, Câmaras, Plenário, Comissões temporárias e a Secretária Geral, bem como todas as atividades administrativas inerentes a função.

b) Estagiários
Alimentação do Banco e pesquisa no Diário Oficial inerentes a tombamentos já existentes; copilação de toda a informação e elaboração e alimentação de planilhas; auxiliar a Secretária Geral do Copham, entre outras atividades.