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Portaria transforma Palácio da Justiça em Museu do Judiciário e institui Selo Histórico TJAM

Foto: Michael Dantas

*Fonte: TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, publicou a Portaria n.º 1.309/2021, que transforma o Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua em Museu do Judiciário do Estado do Amazonas (Mujam) e institui o programa “Selo Histórico TJAM”. No mês passado, representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Sec) fizeram uma visita técnica ao Centro Cultural Palácio da Justiça, localizado no Centro de Manaus, para discutir detalhes da instalação do Museu do Judiciário naquele espaço.

A criação do Mujam não altera o Termo de Cessão de Uso por meio do qual o Tribunal de Justiça repassou à responsabilidade da Secretaria de Cultura, a gestão do do Palácio Clóvis Bevilácqua – que por mais de 100 anos foi a sede do Poder Judiciário Estadual – para fins culturais e de atividades artísticas à coletividade. O Termo de Cessão de Uso sofrerá um aditivo para ampliar o acervo já existente no local.

A portaria assinada pelo presidente do TJAM leva em consideração que os acervos documentais, mobiliários de estilo, obras de arte, tapetes, cortinas e outros artefatos do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o artigo 216, parágrafo 1.º, da Constituição Federal; e as diretrizes contidas na Resolução n.º 324/2020, que traz diretrizes e normas de gestão de memória e gestão documental e que dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

O Museu fará parte do Cadastro Nacional de Museus (CNM), para produção de conhecimentos e informações sistematizadas sobre o setor museológico brasileiro em toda sua diversidade, considerando os critérios do CNM, através de ato normativo do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Entre as atribuições dos responsáveis e colaboradores do museu estão: registrar o ato de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção deste museu no órgão municipal, estadual, ou, na sua ausência, no Instituto Brasileiro de Museus; manter atualizada a documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários, em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados; garantir a conservação e segurança do seu acervo; garantir a acessibilidade universal; e formular, aprovar ou, quando for o caso, propor para aprovação da Presidência do TJAM, sua política de aquisições e descartes de bens culturais que integrem os seus acervos.

O uso dos espaços e referências ao Museu do Judiciário não deverá ser utilizado para eventos e finalidades que não sejam culturais e relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

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