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Sobre o Conselho

Criado pela Lei 1.529/82, e alterado pela Lei 2.661/01, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas-COPHAM, é o órgão responsável a propor às autoridades competentes o tombamento e registro de bens materiais e imateriais. Em 2006, o Decreto nº 25.978 dispôs sobre a organização e competência do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – COPHAM.
O COPHAM é um órgão colegiado, normativo, deliberativo e consultivo do Poder Público estadual, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Surgiu com a finalidade de promover o debate de matérias de superior interesse coletivo, como a defesa e preservação do patrimônio histórico e artístico estadual, pelos mais diversos segmentos representativos da sociedade, inclusive das universidades públicas.
Criou condições adequadas para aprimoramento da gestão pública que se realiza, e respondendo aos anseios mais diretos e distintos da comunidade, para a qual efetivamente o Poder Público e os Governos devem sempre dirigir seus esforços.
A reimplantação e reorganização do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico foi ao encontro de seguir a diretriz da organização institucional das atividades vinculadas à Cultura, de modo a permear a ampla participação da sociedade na formulação, condução e aprimoramento da política pública e firme manifestação do empenho do Governador Wilson Lima.

Como é formado o conselho?

a) Universidade do Estado do Amazonas

b) Empresa Estadual de Turismo

c) Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

d) Universidade Federal do Amazonas

e) Comissão de Promoção social e Cultural da Assembleia Legislativa do Amazonas

f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

g) Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Amazonas

h) Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas

i) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

j) Conselho Estadual de Cultura-CONEC

Qual a Competência do Conselho?

Compete ao Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas:
I – formular diretrizes a serem observadas na política de preservação, conservação, valorização, registro e revitalização dos bens culturais materiais e imateriais;
II – expedir normas e acompanhar a fiscalização dos bens protegidos ou tombados pelo Poder Público Estadual.
III – propor o tombamento de bens, assim como solicitar a desapropriação, quando tal medida se fizer necessária, para resguardo do interesse coletivo;
IV – propor a compra de bens móveis ou o seu recebimento em caso de doação e cessão;
V – manter sob suas guarda o cadastro de bens protegidos ou tombados, na forma da legislação específica, independente de outro qualquer registro público;
VI – sugerir a concessão de auxílio ou subvenções públicas a entidades que conservem e protejam documentos, obras e locais de valor histórico ou artístico, estabelecendo normas e procedimentos às quais devem submeter-se para este fim;
VII – promover a preservação e a valorização da paisagem, inclusive as de entorno dos bens tombados;
VIII – orientar a formação de museus e casas de cultura como meios de fomento da política de defesa do patrimônio histórico do Estado;
IX – deliberar sobre propostas de cancelamento de tombamento efetivos;
X – autorizar convênios e acordos com entidades públicas ou particulares, visando à preservação do patrimônio tombado;
XI – exercer, com auxílio do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o poder de polícia conforme o que estabelecem os incisos III e IV do artigo 23 da Constituição Federal e os incisos I, III e IV do artigo 17 da Constituição Estadual do Amazonas;
XII – formular denúncias aos órgãos competentes, de crimes contra o patrimônio histórico e artístico do Estado, nas esferas federal, estadual e municipal; e
XIII – referendar, quando for o caso, pareceres técnicos emitidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, sobre licença de funcionamento para atividades em bens tombados.

Quem são os conselheiros?

Marcos Apolo Muniz

Presidente e Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Ator e produtor cultural, atualmente secretário de Estado de Cultura e vice-presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura. É graduado em Arquitetura e Urbanismo e pós-graduado em Gestão e Produção de Eventos.

Email: marcosapolo@cultura.am.gov.br

Abrahim Sena Baze

Vice-Presidente e representante Titular do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas – IGHA
Nasceu em Manaus à 27 de agosto de 1949, filho de Akil Ayub Bazi e Jandira Sena Bazi. Realizou os primeiros estudos no Colégio Barão do Rio Branco, formando-se em magistério no Instituto de Educação do Amazonas.
Email: literatura@amazonsat.com.br
Representante Suplente: José Maria Pinto Figueiredo

Eneila Almeida dos Santos

Representante Titular da Universidade do Estado do Amazonas – UEA
Nasceu no município de Alvarães (AM) em 1970, me formei normalista no IEA (AM) em 1988, migrei para SP onde me graduei em Educação Artística: Artes Cênicas e em Pedagogia. Fiz Mestrado Em Educação, Arte e História da Cultura (SP) e Doutorado em Educação. Sou professora Adjunta do Curso de Teatro da ESAT/UEA.
Email: eadsantos@uea.edu.br
Representante Suplente: Fábio Carmo Plácido Santos

Regina Maria Pereira Lobato

Representante Titular do Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa-DPH/SEC
Natural de Belém do Pará. Graduada em Arquitetura pela Universidade Federal do Pará. Atualmente Diretora do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Email: reglobato@hotmail.com
Representante Suplente: Fernanda da Silva Frota

Ruy Silvio Lima de Mendonça

Representante Titular da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR
Nascido na cidade de Itacoatiara, no Amazonas, Ruy Silvio Lima de Mendonça é formado em Direito, Advogado atuante, Conselheiro no Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (2019-2021), Auditor Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (2015-2022)
Email: ruy@amazonastur.am.gov.br
Representante Suplente: Ian Henderson Carmo Ribeiro

Rosemara Staub de Barros

Representante Titular da Universidade Federal do Amazonas – UFAM
Natural da capital São Paulo, lotada na Universidade Federal do Amazonas, desde 1990. Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUCSP e Mestre em Artes pela UNESP/SP e graduação em Educação Artística/Música pela Faculdade de Artes Santa Marcelina/FASM/SP.
Email: rosemarastaub@ufam.edu.br
Representante Suplente: Priscila de Oliveira Pinto Maisel

Carlos Flávio Wallace

Representante Titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
Carlos Flavio Wallace da Silva, nasceu em 19/04/1968 em Manaus/AM, filho de Fernando e Ruth, ele, brasileiro com cidadania portuguesa reconhecida, ela, brasileira, descendente de refugiados norte-americanos radicalizados na Amazônia após a guerra civil nos EUA. Estudou no Colégio Dom Bosco de Manaus até 1985 e graduou-se em Engenharia Civil em 1991 pela UFAM.
Email: flaviowallace@gmail.com
Representante Suplente: Carolina de Jesus Cândido Neves

Marcos Paulo Cereto

Representante Titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
Marcos Cereto é arquiteto [UFRGS, 1999], Mestre em teoria, história e crítica da Arquitetura – [PROPAR/UFRGS, 2003], Doutor em teoria, história e crítica da Arquitetura [PROPAR/UFRGS, 2020] e professor da UFAM, desde 2013. Lecionou Arquitetura nos cursos do CEULM/ULBRA, UNIP, UEA e FAMETRO entre os anos de 2001 até 2013.
Email: mcereto@ufam.edu.br
Representante Suplente: Marcelo de Borborema Correia

Karla Bitar Rodrigues

Representante Titular do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Amazonas – IPHAN/AM
Arquiteta e urbanista, com formação e especialização pela Universidade Mackenzie, atuou por 20 anos na iniciativa privada, na área de projetos e coordenação. Desde setembro de 2016 exerce o cargo de Superintendente no IPHAN do Amazonas.
Email: karla.bitar@iphan.gov.br
Representante Suplente: Manoel de Jesus da Silva Pereira

Wellison Brito Batista

Representante Titular do Conselho Estadual de Cultura – CONEC
Nascido em 24 de abril de 1983 na cidade de Parintins-AM, aos dois anos de idade sua família se muda para Manaus. em 1993 começou a treinar Muay Thai e assim passou por outras modalidades como Karatê, Jiu-Jitsu, KIng Fu e Judô
Email: camaleao_son@hotmail.com
Representante Suplente: Jordânia Damasceno Galdino

Yuri de Almeida Silva

Representante Titular da Comissão
Nascido em 19/09/1989, em Manaus, Amazonas é Poeta, Escritor, Revisor e Redator, graduado em Licenciatura Plena em Letras e pós-graduando em Teoria Literária. É criador do projeto Poesia em Movimento e Assessor na Assembleia Legislativa do Amazonas.
Email: yuri.allmeida@hotmail.com
Representante Suplente:Heider Bayma de Araújo

Como solicitar registro/tombamento de um bem material ou imaterial?

A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado responsável pela preservação cultural do estado e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão do estado de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem e outros documentos que ajudem na comprovação do valor histórico.

Roteiro:

    ⦁ Pesquisa histórica e iconográfica do imóvel;
    ⦁ Denominação e descrição do Bem;
    ⦁ Informação quanto à possíveis proteções nas esferas Municipal, Estadual ou Federação;
    ⦁ Justificativa;
    ⦁ Estado de Conservação;
    ⦁ Relatório fotográfico ou áudio visual atualizado à época da proposta;
    ⦁ As Built – Planta Baixa.
Horário de Atendimento

Segunda a Sexta

Das 8h as 17h

Endereço e Telefone

Telefone: 92 3090-6831
Whatsapp 92 99331-5565
E-mail: copham@cultura.am.gov.br
Av. Eduardo Ribeiro, Nº 901 – Centro CEP: 69400-901 – Manaus – Amazonas