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No interior, secretarias se mobilizam para cadastrar artistas no auxílio emergencial

Neste sábado (22/05) encerra o prazo para solicitação do auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura e economia criativa. O auxílio, que faz parte do programa Amazonas Cultura de Valor, do Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, deve beneficiar 7.500 famílias de profissionais que estão em situação de vulnerabilidade devido à pandemia. O benefício, no valor de R$ 600, vai ser dividido em três parcelas mensais.

No interior do Estado, secretarias de Cultura se mobilizam para oferecer apoio aos artistas na hora de fazer a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura, disponível no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br). Em Urucurituba, a Secretaria de Juventude, Cultura e Cidadania (Sejuc) deu suporte necessário, como estrutura de computadores, internet e equipe técnica para orientação sobre os documentos solicitados, tanto de forma presencial quanto pelo WhatsApp.

“Treinamos o nosso pessoal para proceder o acesso no sistema e como fazer a inscrição, tendo em vista que muitas pessoas no interior não sabem como acessar e realizar o processo, tem pessoas que nem WhatsApp tem. Ainda assim, rompemos as barreiras das dificuldades para atender um número expressivo de trabalhadores”, afirma Maick Soares, titular da pasta de cultura no município. “Realizamos um grande trabalho de divulgação para que chegasse nas comunidades também. A procura tem sido boa, atendemos 60 pessoas, emitimos ainda declarações da Secretaria reconhecendo o papel e trabalho das mesmas no segmento”, acrescentou.

Em Urucará, a Secretaria de Educação e Cultura (Semec) montou um escritório para atender os artistas, que ficaram desamparados por conta da crise financeira causada pela pandemia de Covid-19.

“Atendemos, em média, 50 pessoas, a maioria do segmento de música, e todo mundo conseguiu se cadastrar. Também ajudamos na documentação necessária e agora é esperar a resposta”, comenta o secretário Eustáquio Libório.

Em Benjamin Constant, a meta é cadastrar o maior número de artistas que compõem a cadeia produtiva de arte e cultura local. Até o momento, cerca de 45 cadastros foram realizados no município, o que é uma demanda muito alta para a realidade local, segundo Anderson Almeida, titular da Secretaria Municipal de Cultura.

Segundo ele, as equipes da pasta estão trabalhando todos os dias até 20h, para atendimento referente ao cadastro.

“Temos uma dificuldade com a qualidade da internet, que não ajuda para que possamos fazer, de fato, um número cada vez maior de cadastros. A maioria dos artistas que nos procuraram são artesãos. Parte significativa da demanda faz parte de comunidades indígenas Tikuna, próximas à cidade de Benjamin Constant”, destaca Anderson Almeida.

“São artesãos e artistas de entalhe, do povo indígena Tikuna, das três comunidades que compõem a terra indígena Santo Antônio, Porto Cordeirinho, Bom Caminho e Filadélfia. Tivemos também a procura de artistas que vivem no Centro Urbano e que trabalham com shows pela cidade, nos empreendimentos privados, e que tiveram suas atividades interrompidas por força da Covid-19”, explicou o secretário.

Auxílio Emergencial – Quem pode solicitar o benefício deve ter domicílio no estado do Amazonas, idade a partir de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda estadual ou municipal, salvo bolsa-família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e precisa estar inscrito no Cadastro Estadual de Cultura.

São considerados inelegíveis para o recebimento do auxílio aqueles que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos), do mês correspondente à publicação da Lei nº 5.442/2021; cadastrados como falecidos no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi); com Cadastro de Pessoa Física – CPF em situação irregular; que tenham sido premiados com valor acima de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), como pessoa física ou como representante de pessoa jurídica, nos Editais publicados pelo Estado do Amazonas ou pelos municípios do Estado do Amazonas, com recurso da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

O pagamento do auxílio fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário.

Cadastro Estadual de Cultura – Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros documentos que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.

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